Laudo Eletropaulo ENEL
- terça, 29 março 2016
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É importante que o cliente tenha as seguintes informações para preencher o formulário:
– Data e horário provável da ocorrência do dano;
– Confirmação que o solicitante é o titular da unidade consumidora. Casos em que outra pessoa for a uma loja ou posto representando o cliente cadastrado será necessária uma procuração sem firma reconhecida;
– Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
– Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e tensão.
A indenização ocorrerá após a análise técnica e confirmação de que o dano causado ao aparelho teve origem na rede elétrica. A AES Eletropaulo também esclarece que o prazo para atender aos pedidos está vinculado a vistoria e avaliação do aparelho. Se a vistoria do equipamento for necessária, a concessionária informará a data e o horário aproximado para avaliação.
A avaliação deverá ser feita em até 1
0 dias corridos, contados a partir da data de abertura do pedido:
– Quando o equipamento for utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria é de um dia útil.
– Em 15 dias a partir da vistoria – ou caso não haja vistoria, a partir da data do pedido de ressarcimento -, a concessionária deverá informar o cliente, por escrito, sobre o resultado do pedido;
– A concessionária deverá efetuar a indenização por meio de pagamento em moeda, ou ainda propor o conserto, ou a substituição do equipamento danificado;
– No caso de moeda corrente, a concessionária tem 20 dias corridos, contados a partir do vencimento do prazo para apresentação do resultado do pedido, para efetuar a indenização.
– Caso o pedido seja indeferido, a AES Eletropaulo apresentará, por escrito, as razões detalhadas e laudos técnicos explicando o motivo de o pedido te
r sido negado.
A empresa ainda ressalta que a indenização se restringe apenas a danos em aparelhos elétricos, e não serão aceitos pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, conforme determinação da Aneel. Além disso, serão indeferidos os pedidos de clientes que não esperarem a vistoria e providenciarem o reparo do aparelho. Para a avaliação, o cliente deve permitir acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado. Caso não seja dada a permissão, a AES Eletropaulo pode indeferir o pedido
Fonte:Caderno SP
laudo tecnico queima de equipamento
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